Curso Juiz de Paz Eclesiástico em Salvador
Torne-se um Juiz de Paz e Eleve seu ministério e chamado para ajudar muito mais pessoas.
Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz!
Curso focado para o casamento no religioso.
O casamento no civil as orientações variam muito de cartório para cartório devido as leis em vigências em cada estado.
Ao procurar o cartório e quando você for dar inicio ao seu processo de habilitação no cartório local as instruções normas da legislação do seu estado de origem lhe serão informadas.
Existe a possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.
Certificados:
Credenciais:
Amparado por Leis
CaracterÃsticas Principais
De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973, mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos especÃficos sem habilitação, estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro, todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÃSTICOS.
É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofÃcio ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere o exercÃcio da autoridade civil aos Ministros Religiosos; Pastores, devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas JurÃdicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz).
A Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o Código Civil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuÃda em seu artigo 1515, conferem ao Ministro Religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia e podendo ser também com habilitação posterior. Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.
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Ser um Ministro Religioso devidamente credenciado em sua denominação.
Encontrar-se a Igreja a qual pertence o Ministro inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas JurÃdicas (CNPJ).
Apresentar-se na condição de membro ativo de um órgão, destinada à defesa dos interesses da classe.
Ser portador de documento que o qualifique como um Ministro Religioso da Justiça de Paz.
Objetivo desse Curso.
Capacitar tanto homens e mulheres, lÃderes em seus ministério para exercer a função de JuÃz de Paz Eclesiástico em seu minitério, ajudando assim casais que estão querendo realizar o casamento religioso com efeito civil. Também é um ótimo treinamento para quem quer aconselhar os nubentes antes, durante e até mesmo depois no processo do matrimônio.
Para quem é esse Curso.
Esse curso é de carater Livre e Ministerial, o Curso de JuÃz ded Paz Eclesiástico não exige nenhuma restrição lega para que possa ser feito, qualquer lÃder que queira aprofundar em seus conhecimentos e entender como exercer esse ofÃcio.
Este curso é indicado para Pastores, Missionários, Diáconos, Obreiros e LÃderes com perfil de liderença. Estudantes e Profissionais de Psicanálise, Psicologia, Antropologia, Direito, História, Filosofia; todos os que pretendem se tornar de verdade em um lÃder.
Serve também para quem quer se tornar, palestrantes e ministrar cerimonias de casamentos.
Carteirinha de Juiz de Paz Eclesiástico
Termo de Nomeação
Manual do Juiz de Paz Eclesiástico
Manual do Direito Eclesiástico
Manual do Casamento Religioso com Efeito Civil
Entrega Imediáta
Após aprovação de pagamento você receberá um email sua senha para acessar o campo do aluno com TODO conteúdo do curso.
Avaliação e Provas
A avaliação se dará mediante uma única Prova que será realizada via e-mail com questões correspondentes a todas as matérias estudadas pelo aluno, por meio da qual será avaliado o conhecimento adquirido durante o curso Caso não seja aprovado, o aluno poderá refazer a prova após 1 mês. Terás o tempo que precisar para realizar a prova via e-mail e enviar com suas respostas.
Nota para a aprovação: Exige-se nota mÃnima sete (7.0) para a aprovação.
Acesso exclusivo ao portal do aluno online 24 Horas por dia, 365 por ano! Você poderá estudar todo o material do curso quantas vezes quiser sem pagar nenhum centavo a mais!
Terás acesso a TODO conteúdo do Curso pelo login do aluno juntamente com Ferramentas Extras de Ensino + Suporte + Fórum e Grupo de Estudo + Bônus.
Acesso Exclusivo
Fernando Conceição..........................................
" Recomendo a todos que queiram aprender de forma rápida e objetiva, no conforto do lar.
Fiquei mesmo muito satisfeito com o curso e também os bônus que recebi."
Chegou o Momento de levar seu Ministério para o próximo NÃVEL.
Depoimento de alguns dos nosso alunos...
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Francisco Assis ..........................................
Fiquei bastante satisfeito, fiquei impressionado com o conteúdo.. Me ajudou bastante, eu que sou pastor de um ministério na Bahia, aumentou muito o meu conhecimento e entendimento das com relação a esse ministério que o de JuÃz de Paz.
Recomendo a todos que queiram melhorar seu conhecimento"
Fale Comigo
Pr Emerson Crispim
Coordenador
Vice Presidente
Zap- 71 99338-7050
JUIZ DE PAZ ECLESIÃSTICO É AUTORIDADE ECLESIÃSTICA, APTO AO EXERCÃCIO DE REALIZAÇÃO DE CASAMENTOS, SENDO COM PREVIA HABILITAÇÃO OU POS HABILITAÇÃO.
Para o casamento civil, os noivos devem procurar um cartório de registros e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. Segundo a tabela da Arpen ([Associação dos Registradores das Pessoas Naturais], muitos cartórios oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório (na igreja, em casa, no salão, etc.).
Na capital de São Paulo as taxas cobradas são fixadas pelo Governo Estadual, com correção anual. O cartório deve ter uma tabela de emolumentos afixada em suas dependências. Atualmente o custo para se casar no cartório é cerca de R$ 350,00. Para que o juiz de paz vá até a cerimônia, é cobrada a taxa de R$ 659,50, para localidades no mesmo municÃpio.
» Nos termos da lei federal nº 6015/73 é possÃvel realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja, o Juiz de Paz que estiver celebrando o casamento religioso fará também o civil. No entanto, os noivos obrigatoriamente, devem levar o requerimento expedido pela Igreja e solicitar o casamento religioso para efeito civil, no cartório do seu domicÃlio. A Documentação: a) preencher e assinar ficha de registro fornecido pela igreja; b) apresentar carteira de identidade ou equivalente, certidão de nascimento; c) certidão de habilitação para casamento (ou certidão de casamento civil); Uma taxa estabelecida deverá cobrir os honorários de quem celebra o casamento.
Pelo Novo Código Civil (artigo 1512), que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, o casamento civil é gratuito para a população de baixa renda, mas muitas pessoas não sabem que têm esse direito.
Nota acerca do Juiz de Paz Eclesiástico
A legislação vigente contempla a luz da Carta Magna, conforme prevê o artigo 98, II, da CF/88:
A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e nos Estados criarão: (…) II- justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de oficio ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas em legislação.
“Para recompor, re fortalecer, restabelecer, pondo o Juiz de Paz em lugar de destaque, como antes, tal será a atitude inteligente, sem qualquer sombra de dúvida, que a população de cada local, por extensão, brasileira, terá recuperado o esteio de sustentação da Ordem local, que se visualiza na pessoa do seu JUIZ DE PAZ.â€
Juiz de Paz Eclesiástico é a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofÃcio ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação
LEI 6.923 ART 5º INCISO VII – 9.982/00 – 5.598-A/09
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